O empregado que não consegue parar de apostar: entre a responsabilidade, a doença e os riscos trabalhistas
O avanço das bets trouxe para as empresas um desafio que ultrapassa a queda de produtividade e o descumprimento de regras internas. Quando o comportamento de apostar se torna compulsivo, compreender seus mecanismos psicológicos e neurobiológicos pode ser tão importante quanto conhecer suas consequências jurídicas.
BETSNEUROCIÊNCIAPSICANÁLISE
Simone Feuser
10/9/202612 min read
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil, determinando a indisponibilidade das plataformas a partir de 6 de outubro. A proibição, entretanto, já enfrenta questionamentos judiciais, inclusive com decisão liminar permitindo temporariamente a continuidade das operações de uma empresa do setor até 25 de outubro.
Enquanto o debate público se concentra nos efeitos econômicos, na constitucionalidade da medida e na possibilidade de migração dos apostadores para plataformas clandestinas, uma questão permanece especialmente relevante para as empresas: como lidar com o trabalhador que desenvolveu um comportamento compulsivo relacionado às apostas?
A retirada das plataformas pode diminuir as oportunidades de acesso, mas os processos psicológicos envolvidos na manutenção de um comportamento compulsivo não desaparecem automaticamente por determinação legal.
Em 5 de outubro, durante evento realizado na Escola Superior de Advocacia da OAB-RJ, o ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, abordou justamente as consequências da ludopatia nas relações de trabalho, conforme reportagem publicada pela Consultor Jurídico (ConJur) em 6 de outubro de 2026.
Segundo dados apresentados pelo magistrado, cerca de 52 milhões de adultos apostam pela internet no Brasil, sendo 82% pertencentes às classes C, D e E. Ele também mencionou levantamentos segundo os quais 86% dos apostadores pesquisados estariam endividados e 64% constariam em cadastros de inadimplentes. A reportagem não identificou as pesquisas originais nem suas respectivas amostras, razão pela qual esses percentuais devem ser compreendidos como informações apresentadas na palestra.
Os impactos também alcançam as organizações. De acordo com pesquisas citadas pelo ministro, 54% dos gestores já identificaram empregados realizando apostas durante o expediente, enquanto 59% relataram perceber queda na produtividade de seus subordinados.
Agra Belmonte chamou a atenção para o chamado presenteísmo digital, situação em que o empregado permanece fisicamente no trabalho, mas parte significativa de sua atenção está direcionada às plataformas de apostas.
Imagine um trabalhador que, enquanto realiza suas atividades, consulta repetidamente o celular para acompanhar resultados, verificar valores e tentar recuperar perdas anteriores. Embora esteja cumprindo sua jornada, sua atenção se divide entre as responsabilidades profissionais e a expectativa de uma recompensa financeira que pode nunca chegar.
Para o gestor, o comportamento pode parecer uma questão de disciplina, desinteresse ou falta de comprometimento. Entretanto, quando há indícios de compulsão, a situação pode envolver processos muito mais complexos, que exigem uma compreensão capaz de conciliar os limites da relação de emprego com aspectos relacionados à saúde e ao comportamento humano.
O olhar jurídico: quando a justa causa encontra o transtorno do jogo
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, desde 1943, a prática constante de jogos de azar como hipótese de justa causa, conforme o artigo 482, alínea “l”.
A previsão permanece vigente, mas sua aplicação precisa considerar as particularidades de cada situação, especialmente porque o conhecimento científico sobre os comportamentos compulsivos evoluiu significativamente desde a elaboração da legislação.
Atualmente, o jogo patológico é reconhecido pela CID-10, sob o código F63.0, e pela CID-11, que utiliza a denominação transtorno do jogo, código 6C50.
Esse reconhecimento clínico introduz uma questão importante para as empresas: como diferenciar uma conduta passível de responsabilização disciplinar de um comportamento que pode estar associado a um transtorno de saúde?
A existência de um diagnóstico não impede automaticamente a aplicação de sanções, assim como a realização de apostas durante o expediente não significa, por si só, que o empregado apresente ludopatia.
A resposta depende da análise das circunstâncias concretas, considerando as provas disponíveis, as regras internas, a habitualidade do comportamento, eventuais prejuízos à atividade profissional e a existência de informações clínicas relevantes.
A jurisprudência trabalhista já enfrentou discussões semelhantes em situações relacionadas ao alcoolismo crônico. Embora a embriaguez habitual esteja prevista como hipótese de justa causa no artigo 482, alínea “f”, decisões judiciais passaram a reconhecer a necessidade de considerar a dependência alcoólica como condição de saúde, avaliando a legitimidade de determinadas dispensas à luz das circunstâncias de cada caso.
Durante sua palestra, o ministro Alexandre Agra Belmonte apresentou uma perspectiva protetiva sobre a ludopatia, propondo formas de encaminhamento conforme a gravidade do quadro.
Para situações leves, mencionou o acompanhamento do empregado; nos casos moderados, associados à queda de produtividade, recomendou encaminhamento para tratamento psiquiátrico e terapêutico; já nos quadros graves, caracterizados pelo comprometimento da autodeterminação, defendeu o afastamento imediato e o direcionamento previdenciário.
Essas orientações representam a posição apresentada pelo magistrado, sendo importante observar que o diagnóstico não implica necessariamente incapacidade laboral, cuja constatação depende de avaliação médica, assim como eventual concessão de benefício previdenciário exige o atendimento dos requisitos legais.
Outro ponto relevante foi a possibilidade de incidência da Súmula 443 do TST, que estabelece presunção de discriminação na dispensa de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Na interpretação defendida pelo ministro, a ludopatia grave pode atrair essa proteção, tornando especialmente delicada a decisão de dispensar um trabalhador em tais circunstâncias, embora a aplicação da súmula dependa dos elementos do caso concreto e não constitua entendimento jurisprudencial consolidado para todos os diagnósticos de transtorno do jogo.
Dois empregados, o mesmo comportamento, situações diferentes
Considere dois empregados que foram identificados realizando apostas durante o expediente. Ambos apresentam queda de produtividade e já receberam orientações sobre as regras internas da empresa.
Em uma primeira análise, os comportamentos parecem semelhantes, assim como suas possíveis consequências disciplinares.
Entretanto, durante a apuração, surgem circunstâncias diferentes. O primeiro empregado realiza apostas ocasionais, compreende as orientações recebidas e continua utilizando o celular indevidamente, mesmo conhecendo as restrições. O segundo relata dificuldades persistentes para interromper as apostas, perdas financeiras sucessivas e informa estar em acompanhamento especializado por transtorno do jogo.
A empresa continua responsável por exigir o cumprimento das obrigações contratuais e preservar suas regras internas, mas a existência de circunstâncias clínicas relevantes exige uma avaliação individualizada, especialmente quando se considera a possibilidade de uma dispensa motivada por comportamento associado ao transtorno.
O exemplo demonstra como decisões aparentemente simples podem envolver consequências diferentes quando analisadas além da manifestação visível do comportamento.
A NR-1 também precisa ser considerada?
Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 passou a exigir expressamente a consideração dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A norma direciona a atenção para aspectos das condições e da organização do trabalho que possam comprometer a saúde, incluindo determinadas situações de sobrecarga, pressão excessiva e práticas organizacionais prejudiciais.
O transtorno do jogo não constitui, por si só, um risco ocupacional, mas condições adversas de trabalho podem interagir com vulnerabilidades individuais, sendo importante distinguir os fatores efetivamente relacionados à atividade profissional daqueles pertencentes à esfera pessoal do trabalhador.
Uma empresa que identifica problemas de organização do trabalho deve gerenciá-los conforme suas obrigações legais, enquanto situações individuais de possível transtorno exigem encaminhamentos adequados, observância dos limites de atuação do empregador e proteção das informações pessoais.
A LGPD também precisa ser considerada, especialmente porque diagnósticos e informações relacionadas à saúde constituem dados pessoais sensíveis, cujo tratamento exige fundamento legal, finalidade legítima, necessidade e proteção da confidencialidade.
O olhar psicanalítico: por que algumas pessoas repetem aquilo que lhes causa sofrimento?
Uma das questões mais intrigantes do comportamento humano é a capacidade de repetir experiências cujas consequências negativas já são conhecidas.
Pela lógica racional, seria esperado que sucessivas perdas financeiras fossem suficientes para que uma pessoa interrompesse as apostas. Entretanto, em situações de compulsão, o comportamento pode continuar mesmo quando compromete o patrimônio, a família, as relações pessoais e a própria estabilidade profissional.
A psicanálise contribui para essa discussão ao investigar os sentidos subjetivos e os processos inconscientes que podem participar da manutenção de determinados comportamentos.
Em 1928, no ensaio Dostoiévski e o parricídio, Sigmund Freud examinou a relação do escritor russo com o jogo, interpretando episódios de sua vida a partir de conflitos inconscientes relacionados à culpa e à necessidade de punição.
Posteriormente, Edmund Bergler, em The Psychology of Gambling (1957), aprofundou a interpretação de que, em determinados casos, o comportamento compulsivo de apostar poderia estar relacionado a uma busca inconsciente pela perda.
Essas formulações representam perspectivas teóricas, sem constituir uma explicação universal para todos os casos de transtorno do jogo. Entretanto, ajudam a compreender que os motivos conscientes apresentados por uma pessoa nem sempre revelam todos os processos psicológicos envolvidos em suas escolhas.
Freud já havia desenvolvido essa reflexão em Além do princípio do prazer (1920), ao abordar a compulsão à repetição, fenômeno associado à persistência de experiências e comportamentos que podem produzir sofrimento.
Jacques Lacan, por sua vez, aprofundou a discussão sobre o gozo, conceito que permite compreender formas de satisfação psíquica que ultrapassam a experiência consciente do prazer e podem coexistir com o sofrimento.
Essas contribuições convidam a investigar o que determinada experiência representa para o indivíduo, inclusive quando suas consequências parecem contrariar seus próprios interesses.
Uma pessoa pode afirmar que continua apostando porque precisa recuperar o dinheiro perdido, mas sua relação com o jogo também pode envolver busca de excitação, tentativa de escapar de sentimentos desagradáveis, dificuldade de tolerar frustrações ou conflitos subjetivos específicos.
A promessa de dinheiro rápido acrescenta outra dimensão ao fenômeno, especialmente em uma sociedade marcada pela valorização dos resultados imediatos. Enquanto o trabalho normalmente exige planejamento, esforço e capacidade de esperar pela recompensa, a aposta oferece a expectativa de transformar a situação financeira em poucos segundos, mesmo quando as probabilidades são desfavoráveis.
O que isso ensina aos gestores?
Nas organizações, existe uma expectativa frequente de que a pessoa deixará de repetir um comportamento prejudicial quando experimentar consequências suficientemente negativas.
Advertências, cobranças e punições podem ter funções legítimas na gestão, mas, diante de comportamentos compulsivos, suas consequências precisam ser analisadas com maior cuidado.
Sob determinadas perspectivas psicanalíticas, experiências de culpa, vergonha e fracasso podem participar de dinâmicas emocionais que favorecem a repetição de determinados comportamentos, razão pela qual o sofrimento produzido por uma sanção não constitui garantia de mudança.
Um empregado que reconhece as consequências negativas das apostas e, mesmo assim, apresenta dificuldades persistentes para interrompê-las pode necessitar de acompanhamento especializado, independentemente das medidas relacionadas ao cumprimento de suas obrigações profissionais.
Compreender esses mecanismos amplia a capacidade de interpretar situações humanas complexas, permitindo que a empresa estabeleça limites e responsabilidades sem presumir que todos os comportamentos respondem da mesma maneira à punição.
O olhar neurocientífico: como o cérebro aprende a continuar apostando?
A neurociência contribui para explicar por que determinados comportamentos podem permanecer mesmo quando a pessoa conhece suas consequências negativas e manifesta o desejo de interrompê-los.
Desde 2013, com a publicação do DSM-5, o transtorno do jogo passou a integrar a categoria dos transtornos relacionados a substâncias e transtornos aditivos, sendo reconhecido como uma dependência comportamental.
Pesquisas identificam semelhanças entre alguns mecanismos envolvidos no transtorno do jogo e aqueles observados em dependências relacionadas ao uso de substâncias, especialmente no funcionamento de processos associados à recompensa, à motivação e ao controle comportamental.
Um dos sistemas envolvidos é o dopaminérgico, frequentemente associado ao prazer, mas que também desempenha funções importantes na aprendizagem, na motivação e na formação de expectativas.
Estudos realizados por Wolfram Schultz e outros pesquisadores demonstraram como determinados neurônios dopaminérgicos participam do processamento do erro de predição de recompensa, relacionado à diferença entre aquilo que o cérebro esperava receber e o resultado efetivamente obtido.
Pesquisas posteriores também identificaram relações entre a atividade dopaminérgica e a incerteza sobre recompensas, ajudando a explicar por que resultados imprevisíveis podem exercer grande influência sobre a aprendizagem e a motivação.
Imagine alguém que realiza algumas apostas e obtém ganhos ocasionais. Mesmo após sucessivas perdas, a lembrança das recompensas anteriores e a possibilidade de uma nova vitória podem continuar mobilizando seu comportamento.
Essa dinâmica pode ser intensificada pelas chamadas quase vitórias, situações nas quais o resultado parece muito próximo daquele que produziria uma recompensa.
Em estudo publicado na revista Neuron, em 2009, Luke Clark e colaboradores demonstraram que, em determinadas condições experimentais, resultados próximos da vitória podem recrutar circuitos associados ao processamento de recompensas e aumentar a motivação para continuar jogando.
A imprevisibilidade também possui relevância nos estudos de condicionamento operante de B. F. Skinner, que demonstraram como certos esquemas de reforçamento variável podem produzir comportamentos particularmente persistentes.
Embora nem todas as modalidades de apostas funcionem segundo os mesmos mecanismos, a combinação de recompensas imprevisíveis, expectativa de ganho e facilidade de acesso ajuda a compreender a persistência de determinados padrões de jogo.
Quando o impulso compete com a capacidade de decidir
O córtex pré-frontal participa de processos relacionados ao planejamento, à avaliação de consequências e ao controle dos impulsos, funcionando em integração com outras regiões e redes cerebrais.
Pesquisas como as desenvolvidas por Antoine Bechara e colaboradores contribuíram para compreender como alterações em determinados processos decisórios podem favorecer a persistência em escolhas desvantajosas.
No transtorno do jogo, estudos identificam alterações em mecanismos associados à recompensa, à impulsividade e ao controle cognitivo, embora essas características variem entre os indivíduos e não permitam determinar isoladamente sua capacidade de autodeterminação.
O estresse crônico, a privação de sono e a fadiga também podem prejudicar funções cognitivas importantes para a tomada de decisões, fatores relevantes em ambientes profissionais marcados por elevada pressão e jornadas excessivas.
Isso não significa que o trabalho seja necessariamente responsável pelo transtorno, mas demonstra como condições individuais e ambientais podem interagir com processos relacionados à regulação do comportamento.
Outro fenômeno investigado é o desconto temporal, caracterizado pela tendência de valorizar recompensas imediatas em detrimento de benefícios futuros. Pesquisas com pessoas que apresentam problemas relacionados ao jogo identificam, em média, maior preferência por recompensas imediatas, característica que pode influenciar escolhas financeiras e comportamentais.
Para a empresa, esse conhecimento ajuda a compreender por que um trabalhador pode reconhecer os prejuízos causados pelas apostas e, ainda assim, apresentar dificuldades para interromper o comportamento.
O tratamento do transtorno do jogo pode envolver intervenções psicológicas, entre elas a terapia cognitivo-comportamental, e outras medidas clínicas individualizadas. A interrupção do acesso às apostas pode contribuir para a recuperação, mas não elimina imediatamente as associações aprendidas entre determinados estímulos e a expectativa de recompensa.
O que a empresa pode fazer diante desse cenário?
A principal contribuição da análise interdisciplinar está em reconhecer que comportamentos aparentemente semelhantes podem exigir respostas diferentes, especialmente quando existem circunstâncias relacionadas à saúde que precisam ser consideradas.
Para as empresas, algumas medidas são particularmente importantes:
1. Preparar os gestores para observar comportamentos sem estabelecer diagnósticos. Quedas persistentes de produtividade, dificuldades de concentração e descumprimento recorrente de regras justificam acompanhamento e conversas sobre o desempenho, mas não autorizam conclusões sobre a existência de transtornos psicológicos.
2. Estabelecer políticas claras sobre o uso de dispositivos durante a jornada. Regras objetivas, comunicação adequada e critérios proporcionais de aplicação contribuem para preservar a organização do trabalho e reduzir conflitos sobre expectativas e responsabilidades.
3. Criar mecanismos adequados de acolhimento e encaminhamento. Canais confidenciais de orientação e acesso a apoio especializado podem facilitar o reconhecimento de situações que ultrapassam a competência dos gestores, respeitando a privacidade e a autonomia dos trabalhadores.
4. Avaliar cuidadosamente medidas disciplinares. Antes de aplicar uma justa causa relacionada à prática constante de jogos de azar, é necessário considerar a situação concreta, as provas disponíveis, as regras internas e eventual existência de informações clínicas relevantes, especialmente diante das discussões jurídicas sobre transtorno do jogo e dispensa discriminatória.
5. Promover educação financeira e orientação sobre os riscos das apostas. Ações educativas podem ampliar a compreensão sobre endividamento, crédito e comportamentos financeiros de risco, sem presumir que toda dificuldade econômica esteja relacionada a uma dependência.
6. Proteger dados pessoais e informações de saúde. Relatos, diagnósticos e documentos clínicos exigem tratamento adequado, com observância da LGPD, acesso restrito e respeito aos limites legais da atuação empresarial.
7. Planejar adequadamente afastamentos e retornos ao trabalho. Quando houver incapacidade laboral constatada por avaliação médica, devem ser observados os procedimentos legais e previdenciários aplicáveis, considerando também as necessidades de acompanhamento no retorno às atividades.
O que permanece depois da proibição das bets?
A proibição das apostas de quota fixa modificou o cenário regulatório brasileiro, mas seus efeitos sobre o endividamento, a saúde mental e os comportamentos compulsivos continuarão exigindo atenção.
A restrição ao acesso pode reduzir oportunidades de aposta, embora permaneçam preocupações relacionadas às plataformas clandestinas e às dificuldades enfrentadas por pessoas que desenvolveram transtorno do jogo.
Para as empresas, esse episódio evidencia uma questão mais ampla sobre a gestão de pessoas: comportamentos semelhantes podem decorrer de circunstâncias profundamente diferentes, e a qualidade das decisões depende também da capacidade de reconhecer essas particularidades.
As regras, os limites e a responsabilização continuam necessários para o funcionamento das organizações, mas sua aplicação exige discernimento, especialmente quando existem indícios de sofrimento psicológico ou condições de saúde que possam influenciar o comportamento.
O conhecimento jurídico estabelece os parâmetros da atuação empresarial, enquanto a psicanálise e a neurociência ampliam a compreensão dos processos humanos que podem estar envolvidos em determinadas condutas. Quando essas perspectivas dialogam, a empresa reúne melhores condições para prevenir conflitos, tomar decisões proporcionais e construir relações de trabalho mais conscientes.
A qualidade da gestão se revela também na capacidade de distinguir situações que parecem iguais, compreender suas particularidades e responder a elas com critérios jurídicos, humanos e organizacionais coerentes.
Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, alíneas “f” e “l”.
Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 443.
Lei nº 9.029/1995. Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1, Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025.
Medida Provisória nº 1.394/2026.
Consultor Jurídico. Bets levam trabalhador à ruína e afetam produtividade, diz ministro do TST. 6 out. 2026.
FREUD, Sigmund. Além do princípio do prazer (1920); Dostoiévski e o parricídio (1928).
BERGLER, Edmund. The Psychology of Gambling (1957).
FIORILLO, Christopher D.; TOBLER, Philippe N.; SCHULTZ, Wolfram. Discrete Coding of Reward Probability and Uncertainty by Dopamine Neurons. Science, 2003.
CLARK, Luke et al. Gambling Near-Misses Enhance Motivation to Gamble and Recruit Win-Related Brain Circuitry. Neuron, 2009.
American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 5ª edição, 2013.
Organização Mundial da Saúde. CID-10 e CID-11.
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