O que uma exclusão de grupo de WhatsApp revela sobre a cultura de uma empresa

Como podemos analisar uma decisão jurídica do ponto de vista da neurociência e psicanálise.

DIREITO DO TRABALHOCOMPORTAMENTO HUMANO

Simone Feuser

7/17/20265 min read

two women talking while holding drinking glasses
two women talking while holding drinking glasses

Um atendente de lanchonete em Florianópolis recebeu o aviso de demissão em dezembro. Continuou trabalhando normalmente até janeiro, cumprindo o período de aviso prévio previsto em lei. Nesse intervalo, foi retirado do grupo de WhatsApp da empresa e não foi convidado para a confraternização de fim de ano, evento em que todos os outros funcionários estavam presentes.

O caso foi parar no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A empresa foi condenada por dano moral, porque o contrato de trabalho ainda estava em vigor quando essas duas exclusões aconteceram. Em depoimento, o próprio sócio confirmou que a decisão foi dele: considerava o funcionário um mau elemento e afirmou que ele nunca mais colocaria os pés ali.

É um caso pequeno, três mil reais de indenização, sem grande repercussão fora do meio jurídico, mas envolve uma decisão pessoal, tomada por um único sócio, num momento em que provavelmente nem passou pela cabeça dele que estava produzindo um problema legal. Passou pela cabeça dele outra coisa. E é essa outra coisa que vale a pena examinar com calma.

O limite jurídico, e por que ele existe

O poder diretivo é o direito que toda empresa tem de organizar o próprio funcionamento. Decidir escala, definir prioridade, orientar conduta, tudo isso está dentro da prerrogativa de quem dirige um negócio. Nenhuma lei questiona isso. O que a decisão do TRT-12 questiona é outra coisa: o momento em que esse poder deixa de organizar e passa a excluir alguém que a própria lei ainda reconhece como parte da equipe.

Enquanto dura o aviso prévio, o vínculo empregatício continua ativo em todos os seus efeitos. A pessoa ainda é funcionária. Ainda tem direito ao mesmo tratamento que teria em qualquer outro mês de contrato. A confraternização era um evento da empresa, não uma festa privada dos sócios, e o grupo de WhatsApp cumpria função de comunicação de trabalho, não apenas de socialização. Excluir alguém desses dois espaços, nesse período específico, foi entendido pelo tribunal como uma forma de constranger publicamente uma pessoa que ainda estava, para todos os efeitos, dentro da equipe.

Até aqui, o caso é um exemplo relativamente direto de aplicação da lei. O que fica mais difícil de explicar, e que a decisão judicial não precisa explicar porque isso não é função dela, é o que leva um sócio a tomar uma decisão dessas com tanta convicção a ponto de admiti-la abertamente em audiência, sem perceber o quanto aquilo o expunha.

O que acontece no cérebro antes da decisão

A frase do sócio, de que o funcionário nunca mais colocaria os pés ali, não soa como indiferença. Soa como alguém que se sentiu traído, desrespeitado, ou de alguma forma prejudicado pela sua própria decisão de demitir. É comum, em processos de desligamento, que o líder que decide o desligamento carregue algum nível de desconforto emocional com a própria decisão, mesmo quando ela é tecnicamente correta e necessária para o negócio.

Sob esse tipo de ativação emocional, o cérebro tende a processar a situação primeiro pelos circuitos ligados à ameaça e à autopreservação, antes de qualquer ponderação mais racional sobre consequências. Na prática, isso significa que a decisão de excluir alguém do grupo, de deixar de convidar para o evento, pode ter sido tomada num estado em que a avaliação de risco jurídico simplesmente não estava disponível para quem decidia. Não porque a pessoa seja imprudente por natureza, mas porque, naquele momento específico, o sistema que pondera consequências de longo prazo estava temporariamente em segundo plano, atrás do sistema que reage à ameaça percebida.

Isso não isenta a decisão de consequência. Isenta apenas de intenção estratégica. E essa diferença importa, porque decisões tomadas por reação emocional tendem a se repetir, justamente por não passarem pelo filtro que normalmente impediria sua repetição.

A função psicológica de chamar alguém de mau funcionário

Existe uma camada adicional, que a psicanálise ajuda a nomear. Antes de excluir o funcionário, o sócio o classificou como mau elemento. Essa classificação cumpre uma função específica, que não é apenas descritiva. Ela autoriza a ação seguinte. Uma vez que a pessoa é categorizada como merecedora do tratamento, o tratamento deixa de parecer um problema e passa a parecer uma consequência justa.

Esse mecanismo não é exclusivo de casos extremos. Aparece em versões mais sutis dentro de qualquer empresa, sempre que alguém precisa justificar internamente uma decisão que, de outra forma, geraria desconforto. Quando um profissional é rotulado como difícil, desengajado, ou já de saída, o grupo ao redor tende a ajustar o próprio comportamento em relação a essa pessoa de forma quase automática, muitas vezes sem que ninguém tenha formalizado essa mudança de tratamento em lugar nenhum.

O que esse caso revela sobre cultura organizacional

O ponto central deste caso não é a indenização de três mil reais, nem mesmo o processo em si. É o que ele expõe sobre a distância entre o que uma empresa diz que valoriza e o que ela efetivamente faz quando ninguém está prestando atenção de fora. Nenhuma empresa tem, em seu código de conduta, uma cláusula que autorize excluir um funcionário do grupo de comunicação antes do fim do contrato. E ainda assim isso aconteceu, com convicção suficiente para ser admitido publicamente em audiência.

Isso acontece porque a cultura de uma empresa não vive principalmente no que está escrito. Vive nas centenas de decisões pequenas, tomadas sob pressão emocional, que nunca passam por nenhuma instância de revisão. Um comentário que não é dito com má intenção mas produz humilhação. Uma exclusão de reunião que parece operacional mas comunica quem importa e quem não importa. Um silêncio, num momento de conflito, que sinaliza mais do que qualquer política formal conseguiria sinalizar.

Compreender essas camadas, o que está acontecendo no nível jurídico, no nível neurológico e no nível psicológico, é o que permite que uma liderança enxergue o que normalmente só aparece depois que já virou processo, já virou turnover, ou já virou um clima que ninguém consegue explicar direito mas todo mundo sente.

Por isso meu trabalho considera todas essas vertentes juntas, o jurídico, o neurocientífico e o psicanalítico, porque nenhuma delas isoladamente explica o que realmente acontece dentro de uma empresa. Uma decisão que parece pequena, tomada num momento de emoção, pode se tornar processo, mas antes disso já estava moldando a cultura, o clima, e a forma como as pessoas se sentem pertencendo ali ou não. Entender essas camadas antes que elas apareçam como problema é o que permite às lideranças agir com mais consciência, e às empresas construírem ambientes onde esse tipo de decisão automática tenha cada vez menos espaço para acontecer.

Simone Feuser

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